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Regulamento

REGULAMENTO CURTA-SE 10

Reglamento en español

Festival Iberoamericano de Cinema de Sergipe.

De 14 a 18 de Setembro 2010.

I – FINALIDADE

O Curta-SE 10 tem por finalidade levar ao público sergipano a produção de cinema e vídeo iberoamericana, e o intercâmbio entre os realizadores brasileiros e os países ibero-americanos.

II – ORGANIZAÇÃO

O CURTA-SE 10 é realizado pelo Centro de Estudos Casa Curta-SE e conta com o patrocínio de empresas públicas e privadas, através de Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).

III – MOSTRAS COMPETITIVAS – SEÇÕES

3. O Festival é composto pelas seguintes seções:

3.1. SEÇÃO OFICIAL, de caráter competitivo.

3.1.2. Poderão participar filmes de curta-metragem, até 15 min.:

- Realizados por produtores e/ou realizadores iberoamericanos ou radicados no país por mais de 02 anos;

- Concluídos em 2009 e 2010, nos formatos:

a) 35mm, compreendidos nos gêneros: animação, ficção, documentário e experimental – (20 filmes) – Panoramas Brasileiro e Internacional;

b) vídeo (dvd, internet, cd rom – 20 filmes e, celular – vídeos de bolso – 10 filmes), compreendidos nos gêneros: animação, ficção, documentário e experimental;

c) Vídeos sergipanos (Realizado no estado, por sergipano) – dvd, internet, cd rom – 10 vídeos – documental, experimental, ficção e animação;

3.1.3 Poderão participar filmes de longa-metragem, a partir de 70min (35mm ou Cinema digital), concluídos em 2009 e 2010;

Realizados por produtores e/ou realizadores iberoamericanos ou radicados no país por mais de 02 anos e (países de América Latina, Portugal e Espanha), compreendidos nos gêneros: animação, ficção, documentário e experimental – 5 filmes – Panoramas Brasileiro e Internacional;

3.2. SEÇÕES PARALELAS, de carácter informativo:

3.2.1. Curta-SE na TV – 15 filmes

3.2.2. Festivalzinho – mostra infantil em vídeo – 5 filmes

3.2.3. Curta Cineclubes Ibero-americanos -5 filmes

IV – INSCRIÇÃO

4.1 O tópico Realizador, presente na ficha de inscrição deste festival, deve ser preenchido com o nome do responsável e/ou representante do filme. O nome do Realizador fará parte de toda divulgação do filme, podendo este ser o diretor, produtor ou qualquer pessoa da equipe reponsável pelo mesmo.

4.1.2 Os filmes em língua espanhola e em português de Portugal devem estar, obrigatoriamente, legendados em português do Brasil.

4.1.3 O filmes em película e em vídeo deverão ser enviados em 2 cópias em DVD junto com a ficha de inscrição, acompanhada da filmografia do realizador e 2 fotos de cena em formato JPG, sinopses, fichas técnica e artística. Caso sua película seja selecionada e tenha diálogos, deverá enviá-la em formato DVD com os diálogos em um arquivo QUICKTIME ou AVI sem comprimir, por correio postal ou por courier (NÃO CARGA AÉREA);

4.1.4 Obedecendo ao período de inscrição, o material deverá ser enviado para:

Casa Curta-SE – Festival Curta-SE 10. Rua Teixeira de Freitas, 175, Salgado Filho, CEP – 49020-530, Aracaju/SE – BRASIL. Fone/fax (+55 79) 3302 7092 ou (+55 79) 3041 8563.

4.1.5 O regulamento deste concurso e o formulário de inscrição estão disponíveis na página web do festival www.curtase.org.br.As inscrições via internet (mostras@curtase.org.br ) só serão válidas depois que identificarmos a chegada do material antes relacionado, que deverá ser enviado até a data de encerramento das inscrições, sendo observada conforme selo dos Correios.

4.1.6 Todos os gastos concernentes ao envio do material ficam a cargo do remetente.

4.1.7 Em caso que o envio venha do exterior via courier, deve ser especificado que o material enviado NÃO TEM VALOR COMERCIAL. Em casos em que os materiais cheguem ao Brasil com valor declarado, a organização do festival não se responsabiliza pelo pagamento dos impostos exigidos por lei, sendo o pacote devolvido ao destinatário, com os custos revertidos para o remetente.

V – SELEÇÃO

5.1 A seleção das películas e vídeos será realizada por uma comissão nomeada pela direção do Festival.

5.1.2 A organização do Festival entrará em contato com os responsáveis pelas películas e vídeos selecionados até o dia 1º de julho de 2010. As produções que não receberem esta comunicação até esta data mencionada serão consideradas não selecionadas para o festival.

5.1.3 As produções em vídeo (vídeo até 15min, vídeo de bolso e vídeo sergipano) selecionadas se comprometem a enviar à organização do festival os filmes em mídia Mini DV e os curtas e longas em 35mm devem optar por película ou Cinema Digital. O envio deverá ser feito até o dia 25 de agosto de 2010, junto com Mini DV ou DVD (sistema NTSC) com imagens de divulgação e demais materiais promocionais (press book, fichas, sinopses, cartazes).

VI – EXIBIÇÃO

6.1.4 As películas e vídeos selecionados serão projetados de acordo com a programação elaborada pela organização do festival.

6.1.2 A exibição dos filmes em formato vídeo (vídeo até 15min, vídeo de bolso e vídeo sergipano) será feita em Cinema Digital, cabendo, ao Festival, a captura das mídias em Mini DV.

6.1.3 Os filmes em formato 35mm serão exibidos em janela 1.85. É de inteira responsabilidade de seus realizadores os transtornos decorrentes aos filmes inscritos e selecionados com janela 1.66.

VII – PRÊMIOS

7.1 Os prêmios do concurso serão outorgados por quatro jurados. Um para longa-metragem, outro para curta-metragem e os outros para vídeo. Cada Júri será composto por 03 (três) membros e estabelecerão os critérios de trabalho em conjunto com a direção do CURTA-SE 10;

7.1.2 O Jurado de Curta-metragem concederá o Troféu VER OU NÃO VER às seguintes categorias:

Melhor Curta-metragem; Melhor Direção; Melhor Ator e Melhor Atriz, Melhor Animação, Melhor Ficção, Melhor Documentário e Melhor Experimental;

7.1.3 O Jurado de Vídeo concederá o Troféu VER OU NÃO VER à Melhor Produção em Vídeo Ibero-americano – Melhor Animação, Melhor Ficção, Melhor Documentário e Melhor Experimental;

7.1.4 – O Jurado de Vídeo Sergipano concederá o Troféu VER OU NÃO VER à Melhor Produção Sergipana.

7.1.5 O Jurado de Longa-metragem concederá o Troféu VER OU NÃO VER nas seguintes categorias: Melhor Longa-metragem, Melhor Direção, Melhor Ator e Melhor Atriz;

7.1.6 Os jurados poderão separadamente conceder um prêmio especial e uma menção honrosa, sempre que seja em comum acordo com a Direção do festival, podendo, também, abster-se de conceder qualquer prêmio ou troféu, quando o considere necessário.

7.1.7 Em caso que alguma empresa privada ou instituição governamental deseje instituir algum prêmio especial, troféu ou dinheiro, poderá fazê-lo seguindo seus próprios critérios, com o consentimento prévio da Direção do CURTA-SE 10. Os responsáveis legais das obras audiovisuais selecionadas serão comunicados com antecipação sobre qualquer eventual inclusão de um prêmio que implique a concessão de eventuais direitos de exibição ou correlatos.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As cópias em DVD das películas e vídeos inscritos nesta edição, inclusive as que não foram selecionadas, passarão a ser parte da videoteca do Centro de Estudos Casa Curta-SE

8.1.2 As cópias em 35mm poderão ser levadas por seus representantes no festival, em meio à sua solicitação prévia, ou serão devolvidas pela organização do Festival, que arcará com os gastos de envio, a partir de 27 de Setembro de 2010.

8.1.3 A organização do Curta-SE 9 se reserva ao direito de exibir em qualquer meio de comunicação trechos das películas e vídeos participantes com fins de divulgação do festival.

8.1.4. Os filmes premiados farão parte da mostra itinerante a percorrer 5 cidades do interior sergipano;

8.1.5 – Cabe à Direção do Festival a solução de qualquer caso omisso.

8.1.6 O ato de inscrição para o concurso de películas e vídeos implica a plena aceitação do presente regulamento.